SUPERMERCADO É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE PESSOA AUTISTA APÓS ACUSAÇÃO INJUSTA DE FURTO NO PARANÁ
Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu discriminação contra pessoa com TEA e determinou pagamento de R$ 12 mil por danos morais.
Um supermercado de Londrina, no Norte do Paraná, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, a família de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após uma abordagem considerada discriminatória e uma falsa acusação de furto. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o processo, o jovem foi abordado e contido fisicamente por seguranças do estabelecimento sob suspeita de furto. Mesmo com a mãe explicando que o filho é autista e apresentava comportamentos característicos da condição, a abordagem foi mantida.
Dias depois, ao retornar ao supermercado, a família voltou a enfrentar constrangimentos. Funcionários impediram o acesso à fila preferencial e afirmaram que “o menino já é grande”, além de questionarem a mãe sobre o motivo de levar “um deficiente” ao local.
Na decisão, os desembargadores entenderam que houve clara violação dos direitos da pessoa com deficiência. O Tribunal destacou que, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhes proteção contra qualquer forma de discriminação.
Segundo o relator do processo, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não pode ser submetida a tratamento discriminatório. O magistrado ressaltou que comportamentos como repetidas idas ao banheiro e a forma diferente de vestir as roupas, interpretados pelos funcionários como suspeitos, eram, na verdade, compatíveis com características do TEA.
Embora a falsa acusação de furto e a abordagem vexatória já fossem suficientes para caracterizar o dano moral, o Tribunal entendeu que o fato de a vítima ser uma pessoa com deficiência agravou ainda mais a situação, configurando discriminação.
O acórdão também fundamenta a decisão na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil. O documento estabelece que qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência que limite o exercício de direitos em igualdade de condições caracteriza discriminação.
Diante dos fatos, o TJPR manteve a condenação do supermercado ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, reforçando que empresas e seus colaboradores têm o dever de respeitar os direitos das pessoas com deficiência e promover um atendimento digno, inclusivo e livre de preconceitos.
O Prudentopolitano seguirá acompanhando decisões judiciais que reforçam o respeito, a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência em todo o Paraná.





