Câmara de Rio Azul instaura CPI contra o prefeito Leandro Jasinski

A Câmara de Rio Azul instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o prefeito Leandro Jasinski (PSD). A instauração foi oficializada na sessão da última terça-feira, 29, do Legislativo rioazulense. A CPI visa investigar a possibilidade de aplicação irregular de recursos na aquisição de óleos lubrificantes, filtros e demais insumos automotivos.

A instauração da CPI está baseada na Lei Orgânica do município, em seu artigo 30, inciso 12, e acontece desde que seja aprovada por, no mínimo, três vereadores. O prazo para a realização dos trabalhos da CPI é de 90 dias, podendo ser prorrogados por mais 45 dias, dependendo da aprovação do plenário. Os vereadores que integram a CPI são Silvio Paulo Girardi (PSD), Vanderlei Lopes (Podemos) e Renato PK (PL).

Segundo o ofício que solicita a instauração, lido pelo vereador e 1º secretário da casa, Edson Paulo Klemba, a natureza jurídica do contrato não contemplaria a compra direta dos materiais citados. “Os fatos a serem apurados podem configurar graves ofensas aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública, e envolve as seguintes condutas, não as limitando: indicação e utilização indevida do contrato de prestação de serviços para aquisição de bens”, comentou.

Ainda de acordo com o documento, apesar da constatação da necessidade de compra dos insumos, a Prefeitura optou por cancelar uma licitação própria para comprar óleo lubrificante. A justificativa foi a existência de um contrato firmado em 2021, o que levanta suspeita sobre a motivação do cancelamento da licitação. A denúncia especifica como os fatos podem ser enquadrados na legislação, segundo a leitura de Klemba.

“Os fatos podem se enquadrar, em tese, à violação à lei nº 866/93 ou à lei nº 14.133/2021, além de configurarem infração político-administrativa, passíveis de responsabilização do chefe do Poder Executivo municipal, especialmente nos aspectos que tratam da contratação irregular e do dano ao erário. Falta de controle, transparência e motivação nos atos administrativos: é necessário apurar se, por parte da administração, houve omissão na publicidade dos atos, e ausência de parecer jurídico prévio, controle interno falho ou inexistente, ou se os responsáveis pela execução das compras possuíam amparo legal para tais atos”, frisou o documento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *