O Juiz Eleitoral Ronney Bruno dos Santos Reis desaprovou as contas do ex-candidato a prefeito de Prudentópolis Rui Barbosa Ferro. Ele concorreu nas eleições municipais de 2024. De acordo com a análise das contas, o Cartório Eleitoral constatou que houve extrapolação do limite de autofinanciamento de campanha. O valor máximo permitido para recursos próprios de um candidato a prefeito seria de R$ 20.252,02 (10% do teto de R$ 202.520,23). No entanto, Rui Barbosa Ferro e o vice Albino Skavronski usaram R$ 36.213,00 de recursos próprios. Ou seja, ultrapassando o limite em R$ 15.960,98, o que representa 15,20% do total arrecadado e 78,81% dos recursos próprios utilizados.
Apesar da defesa argumentar que o valor excedente não ultrapassava o limite individual de cada candidato, a legislação eleitoral estabelece que os valores usados pelo vice se somem aos do titular para fins de aferição do limite. Portanto, o juiz não acatou essa alegação. Isso porque a soma das contribuições ultrapassou o limite legalmente estipulado.
Conforme prevê a legislação, o candidato que exceder o limite de autofinanciamento poder receber uma multa. O valor pode chegar a 100% do valor excedente. Considerando a gravidade da infração e o valor significativo da irregularidade (R$ 15.960,98), aplicou-se uma multa de 50% sobre o valor excedido, totalizando R$ 7.980,49.
Dessa forma, as contas foram desaprovadas, e o então candidato encontra-se condenado ao pagamento da multa. Ele tem a obrigação de recolher o valor ao Tesouro Nacional em até cinco dias úteis, após a intimação da decisão.