STF DIZ QUE RECREIO INTEGRA JORNADA DE PROFESSORES

STF DIZ QUE RECREIO INTEGRA JORNADA DE PROFESSORES
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.
Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.
Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.
A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.
O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão.
Texto e foto: reprodução/Ag. Brasil

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