Como mais uma forma de celebrar os 10 anos do programa, o Nota Paraná vai ampliar a participação do comércio atacadista no cálculo de créditos do programa. A partir do próximo mês de junho, as notas fiscais geradas em mais desses estabelecimentos também passarão a contabilizar para a devolução de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da geração de bilhetes para os sorteios.
Ao todo, 31 novas atividades econômicas serão incluídas no Nota Paraná a partir da Resolução Nº 402/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A maior parte delas é relacionada ao comércio de produtos variados, como alimentos para animais, sorvetes, massas alimentícias e embalagens. Com a inclusão, são mais de 28,5 mil empresas que passam a integrar o programa de cidadania fiscal.
Na prática, isso significa um retorno muito maior para os consumidores, além de mais chances de ganhar nos sorteios mensais. “Todos os meses, eram desperdiçados quase 10 milhões de notas fiscais de empresas não participantes e que agora serão incluídas no cálculo do programa”, explica a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini. “Mais notas quer dizer que também teremos mais bilhetes, ou seja, mais chances de ganhar a cada sorteio e, consequentemente, mais créditos devolvidos todos os meses”.
De acordo com Gambini, a inclusão dessas atividades econômicas no cálculo era um pedido antigo dos participantes. Ela conta que, durante a criação do programa, optou-se por priorizar o varejo, mas que o nível de maturidade alcançado pelo Nota Paraná ao longo desses 10 anos permitiu a inclusão dessas novas atividades ao regramento.
O objetivo da novidade, como aponta a coordenadora, é seguir estimulando o consumidor paranaense a pedir o CPF em suas notas fiscais. “Não é porque o Nota Paraná já se consolidou ao longo de toda uma década que vamos deixar de incentivar. Pelo contrário, queremos ampliar o número de estabelecimentos participantes para seguir fortalecendo este programa que vem dando tão certo. Mais do que nunca, é reforçar que CPF na nota é dinheiro de volta”.





