A equipe policial encontrava-se em patrulhamento, quando visualizou um masculino de 35 anos, adentrando em um supermercado nas proximidades.
É de conhecimento da equipe que o referido indivíduo possui em seu desfavor um mandado de prisão, de natureza civil, expedido com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. Diante da situação, a equipe policial adentrou o estabelecimento comercial, onde localizou o referido indivíduo.
Foi realizada a confirmação de sua identidade e, após cientificá-lo acerca da existência do mandado de prisão em seu desfavor, foi-lhe dada voz de prisão, sendo informado de seus direitos e garantias constitucionais. O abordado foi conduzido no banco traseiro da viatura, sem o uso de algemas, não sendo necessário o emprego destas. Posteriormente, o mesmo foi encaminhado à Carceragem Pública de Prudentópolis, onde permaneceu à disposição da Justiça.




