Foi sancionada e publicada a Lei nº 22.360/2025, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia da Padroeira do Paraná, a ser celebrado anualmente em 15 de novembro. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e contou com o apoio do deputado Evandro Araújo (PSD), coautor do projeto.
O culto em torno de Nossa Senhora do Rocio tem origens datadas de 1648, sendo uma das devoções mais antigas do Brasil. Em 1977, o Paraná se tornou o primeiro, e por muito tempo, o único estado brasileiro a ter uma padroeira reconhecida oficialmente pelo Vaticano, por meio do Papa Paulo VI. Desde então, a data vem sendo celebrada religiosamente há décadas, mas a ausência de uma legislação civil deixava essa devoção sem respaldo legal no âmbito estadual.