ELEIÇÕES 2026: TSE PROÍBE BLOQUEIOS INJUSTIFICADOS DA PRF EM RODOVIAS PARA GARANTIR A LIVRE CIRCULAÇÃO DOS ELEITORES

ELEIÇÕES 2026: TSE PROÍBE BLOQUEIOS INJUSTIFICADOS DA PRF EM RODOVIAS PARA GARANTIR A LIVRE CIRCULAÇÃO DOS ELEITORES

Portaria conjunta estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal nos dias de votação. Medida busca impedir que operações de fiscalização dificultem o acesso dos brasileiros às urnas e prevê acompanhamento da Justiça Eleitoral em situações que exijam bloqueios nas estradas.

Redação O Prudentopolitano | 20 de setembro de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições gerais de 2026. A determinação tem como objetivo garantir que os eleitores possam circular livremente pelas rodovias brasileiras e chegar aos locais de votação sem enfrentar obstáculos injustificados.

A Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada em 15 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de setembro, estabelece diretrizes para as operações policiais durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

O documento determina que as atividades de policiamento, patrulhamento e fiscalização não poderão comprometer injustificadamente o deslocamento da população até as seções eleitorais.

A medida foi formalizada em acordo entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação da Polícia Rodoviária Federal. (Justiça Eleitoral)

PRF NÃO PODERÁ REALIZAR BLOQUEIOS QUE PREJUDIQUEM O DESLOCAMENTO DOS ELEITORES

A nova regulamentação determina que as operações policiais sejam planejadas de maneira a evitar bloqueios, retenções e abordagens que possam dificultar o trânsito de pessoas em direção aos locais de votação.

Nos dias das eleições, a PRF não deverá realizar abordagens destinadas exclusivamente à verificação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Isso não significa que a fiscalização policial estará completamente suspensa.

A corporação continuará autorizada a realizar patrulhamento ostensivo, prevenir e combater crimes e intervir em situações que representem riscos à segurança da população.

Entretanto, as operações deverão respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, garantindo que as atividades de segurança não sejam utilizadas para impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto. (Justiça Eleitoral)

BLOQUEIOS EM RODOVIAS DEVERÃO SER COMUNICADOS À JUSTIÇA ELEITORAL

Outra determinação estabelece que bloqueios necessários em rodovias federais deverão ser comunicados previamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região.

A comunicação deverá apresentar a justificativa da operação, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis para assegurar a circulação da população.

Em situações de flagrante delito ou infrações de trânsito, a comunicação prévia poderá ser dispensada. Nesses casos, a restrição deverá ser limitada ao tempo e à extensão estritamente necessários, com comunicação imediata ao tribunal competente.

As regras serão aplicadas em todo o território nacional, incluindo as rodovias federais que atendem Prudentópolis e os demais municípios da região Centro-Sul do Paraná. (Justiça Eleitoral)

EPISÓDIOS REGISTRADOS NAS ELEIÇÕES DE 2022

A nova regulamentação também ganha relevância diante dos episódios registrados durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Na ocasião, operações da Polícia Rodoviária Federal realizadas em rodovias brasileiras, especialmente na Região Nordeste, provocaram questionamentos sobre possíveis tentativas de dificultar o deslocamento de eleitores.

O caso foi investigado pelas autoridades e passou a integrar as apurações relacionadas à tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais daquele ano.

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão por sua participação na trama golpista.

Segundo o STF, o grupo do qual Vasques fazia parte atuou na elaboração e operacionalização de medidas destinadas a viabilizar uma ruptura institucional, incluindo articulações dentro da PRF para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste em 2022.

Em abril de 2026, após o trânsito em julgado da ação penal, o Supremo determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado. (Notícias STF)

PRF TAMBÉM DARÁ APOIO AO TRANSPORTE DE ELEITORES COM MOBILIDADE REDUZIDA

Além das restrições às operações de fiscalização, a portaria estabelece medidas de cooperação entre a Polícia Rodoviária Federal e a Justiça Eleitoral.

Entre elas está o apoio ao Programa Seu Voto Importa, destinado a facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de transporte próprio para chegar aos locais de votação.

A PRF poderá prestar apoio ao transporte individual gratuito desses eleitores mediante solicitação da Justiça Eleitoral, observadas as condições operacionais da corporação.

O acordo também prevê a participação da instituição na distribuição de materiais eleitorais, na segurança de equipamentos e instalações e no apoio logístico necessário à realização das eleições. (Justiça Eleitoral)

CHUVAS INTENSAS E EMERGÊNCIAS CLIMÁTICAS TAMBÉM ESTÃO PREVISTAS NA REGULAMENTAÇÃO

Uma das novidades da portaria é a previsão de atuação conjunta das forças de segurança e da Justiça Eleitoral em situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos.

Em casos de chuvas intensas, deslizamentos de terra ou outras ocorrências que comprometam o tráfego nas rodovias, a PRF poderá colaborar na organização do trânsito, na definição de rotas alternativas e no transporte de equipes e materiais necessários à realização das eleições.

A atuação deverá ocorrer em articulação com os tribunais regionais eleitorais, os órgãos de Defesa Civil e as demais instituições responsáveis pelo atendimento às emergências.

A medida busca reduzir os impactos de eventuais problemas nas estradas e preservar as condições de deslocamento dos eleitores durante os dias de votação. (Justiça Eleitoral)

ELEIÇÕES 2026: PRIMEIRO TURNO SERÁ EM 4 DE OUTUBRO

Os brasileiros irão às urnas no próximo dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador será realizado em 25 de outubro.

As regras estabelecidas pelo TSE e pelo Ministério da Justiça deverão ser observadas durante os dois dias de votação, com o objetivo de assegurar a segurança nas rodovias e o livre acesso dos cidadãos às seções eleitorais. (Justiça Eleitoral)


FONTE

Tribunal Superior Eleitoral — Portaria estabelece regras para garantir o livre deslocamento dos eleitores

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