ELEIÇÕES 2026: TSE PROÍBE BLOQUEIOS INJUSTIFICADOS DA PRF EM RODOVIAS PARA GARANTIR A LIVRE CIRCULAÇÃO DOS ELEITORES
Portaria conjunta estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal nos dias de votação. Medida busca impedir que operações de fiscalização dificultem o acesso dos brasileiros às urnas e prevê acompanhamento da Justiça Eleitoral em situações que exijam bloqueios nas estradas.
Redação O Prudentopolitano | 20 de setembro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições gerais de 2026. A determinação tem como objetivo garantir que os eleitores possam circular livremente pelas rodovias brasileiras e chegar aos locais de votação sem enfrentar obstáculos injustificados.
A Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada em 15 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de setembro, estabelece diretrizes para as operações policiais durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.
O documento determina que as atividades de policiamento, patrulhamento e fiscalização não poderão comprometer injustificadamente o deslocamento da população até as seções eleitorais.
A medida foi formalizada em acordo entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação da Polícia Rodoviária Federal. (Justiça Eleitoral)
PRF NÃO PODERÁ REALIZAR BLOQUEIOS QUE PREJUDIQUEM O DESLOCAMENTO DOS ELEITORES
A nova regulamentação determina que as operações policiais sejam planejadas de maneira a evitar bloqueios, retenções e abordagens que possam dificultar o trânsito de pessoas em direção aos locais de votação.
Nos dias das eleições, a PRF não deverá realizar abordagens destinadas exclusivamente à verificação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Isso não significa que a fiscalização policial estará completamente suspensa.
A corporação continuará autorizada a realizar patrulhamento ostensivo, prevenir e combater crimes e intervir em situações que representem riscos à segurança da população.
Entretanto, as operações deverão respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, garantindo que as atividades de segurança não sejam utilizadas para impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto. (Justiça Eleitoral)
BLOQUEIOS EM RODOVIAS DEVERÃO SER COMUNICADOS À JUSTIÇA ELEITORAL
Outra determinação estabelece que bloqueios necessários em rodovias federais deverão ser comunicados previamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região.
A comunicação deverá apresentar a justificativa da operação, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis para assegurar a circulação da população.
Em situações de flagrante delito ou infrações de trânsito, a comunicação prévia poderá ser dispensada. Nesses casos, a restrição deverá ser limitada ao tempo e à extensão estritamente necessários, com comunicação imediata ao tribunal competente.
As regras serão aplicadas em todo o território nacional, incluindo as rodovias federais que atendem Prudentópolis e os demais municípios da região Centro-Sul do Paraná. (Justiça Eleitoral)
EPISÓDIOS REGISTRADOS NAS ELEIÇÕES DE 2022
A nova regulamentação também ganha relevância diante dos episódios registrados durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Na ocasião, operações da Polícia Rodoviária Federal realizadas em rodovias brasileiras, especialmente na Região Nordeste, provocaram questionamentos sobre possíveis tentativas de dificultar o deslocamento de eleitores.
O caso foi investigado pelas autoridades e passou a integrar as apurações relacionadas à tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais daquele ano.
Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão por sua participação na trama golpista.
Segundo o STF, o grupo do qual Vasques fazia parte atuou na elaboração e operacionalização de medidas destinadas a viabilizar uma ruptura institucional, incluindo articulações dentro da PRF para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste em 2022.
Em abril de 2026, após o trânsito em julgado da ação penal, o Supremo determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado. (Notícias STF)
PRF TAMBÉM DARÁ APOIO AO TRANSPORTE DE ELEITORES COM MOBILIDADE REDUZIDA
Além das restrições às operações de fiscalização, a portaria estabelece medidas de cooperação entre a Polícia Rodoviária Federal e a Justiça Eleitoral.
Entre elas está o apoio ao Programa Seu Voto Importa, destinado a facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de transporte próprio para chegar aos locais de votação.
A PRF poderá prestar apoio ao transporte individual gratuito desses eleitores mediante solicitação da Justiça Eleitoral, observadas as condições operacionais da corporação.
O acordo também prevê a participação da instituição na distribuição de materiais eleitorais, na segurança de equipamentos e instalações e no apoio logístico necessário à realização das eleições. (Justiça Eleitoral)
CHUVAS INTENSAS E EMERGÊNCIAS CLIMÁTICAS TAMBÉM ESTÃO PREVISTAS NA REGULAMENTAÇÃO
Uma das novidades da portaria é a previsão de atuação conjunta das forças de segurança e da Justiça Eleitoral em situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos.
Em casos de chuvas intensas, deslizamentos de terra ou outras ocorrências que comprometam o tráfego nas rodovias, a PRF poderá colaborar na organização do trânsito, na definição de rotas alternativas e no transporte de equipes e materiais necessários à realização das eleições.
A atuação deverá ocorrer em articulação com os tribunais regionais eleitorais, os órgãos de Defesa Civil e as demais instituições responsáveis pelo atendimento às emergências.
A medida busca reduzir os impactos de eventuais problemas nas estradas e preservar as condições de deslocamento dos eleitores durante os dias de votação. (Justiça Eleitoral)
ELEIÇÕES 2026: PRIMEIRO TURNO SERÁ EM 4 DE OUTUBRO
Os brasileiros irão às urnas no próximo dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador será realizado em 25 de outubro.
As regras estabelecidas pelo TSE e pelo Ministério da Justiça deverão ser observadas durante os dois dias de votação, com o objetivo de assegurar a segurança nas rodovias e o livre acesso dos cidadãos às seções eleitorais. (Justiça Eleitoral)
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