A equipe deslocou-se até a localidade de Rio de Areia, em um estabelecimento comercial, onde fez contato com a proprietária do local, do sexo feminino, 40 anos.
Esta relatou que uma mulher, ex-funcionária do estabelecimento por aproximadamente dois anos, teria comparecido ao local, ocasião em que houve uma discussão, afirmando que desferiu um tapa contra a referida mulher. Após o ocorrido, a suposta vítima teria tomado rumo desconhecido. No primeiro momento, não foi possível identificar a vítima, visto que esta não se encontrava presente durante o atendimento.
Posteriormente, a solicitante informou que a vítima havia retornado ao local e aguardava a viatura. Ao retornar ao estabelecimento, a equipe identificou a vítima, do sexo feminino, 31canos, a qual relatou que teria ido até a lanchonete acompanhada de suas filhas e de um colega. Segundo a vítima, ao chegar ao local, foi agredida pela proprietária do estabelecimento com tapas e chutes. Ainda conforme relato, a autora teria ciúmes de seu marido, desconfiando que este estivesse mantendo um relacionamento extraconjugal com a vítima, motivo pelo qual teria ocorrido a agressão. A equipe não constatou nenhum tipo de lesão ou hematoma visível decorrente da agressão, fato este confirmado pela própria
vítima, que informou que a agressão apenas deixou seu rosto avermelhado, sem marcas aparentes. Diante dos fatos e da negativa de representação por parte da vítima, a qual foi devidamente orientada quanto ao prazo legal de até seis meses para eventual representação posterior, foi confeccionado o presente boletim para registro dos fatos.





