GOVERNO FEDERAL PROÍBE BETS NO BRASIL POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA

 

GOVERNO FEDERAL PROÍBE BETS NO BRASIL POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA

MP 1.394/2026 revoga dispositivos que permitiam apostas de quota fixa e estabelece período de transição para encerramento das operações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na sexta-feira, 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets, as plataformas de apostas de quota fixa.

De acordo com o texto publicado pelo Governo Federal, a proibição alcança tanto as apostas relacionadas a eventos esportivos reais quanto os jogos on-line de resultado aleatório. A medida também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas para pessoas localizadas no Brasil.

LEGISLAÇÃO DE 2018 É REVOGADA

A MP revoga o Capítulo V da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que havia criado no Brasil a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.

A lei foi aprovada no último mês do governo de Michel Temer e abriu caminho para a exploração comercial das apostas esportivas no território nacional.

Apesar da autorização ter surgido em 2018, uma regulamentação mais ampla do setor só foi estabelecida anos depois, principalmente com a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que passou a estabelecer regras específicas para autorização, funcionamento e fiscalização das empresas de apostas.

A MP 1.394 também revoga grande parte dos dispositivos dessa legislação de 2023 relacionados à exploração das apostas de quota fixa.

EMPRESAS TERÃO PRAZO PARA ENCERRAR OPERAÇÕES

A proibição estabelece um período de transição.

Segundo o texto da MP, as concessões, permissões e autorizações atualmente existentes serão extintas após 30 dias da publicação da medida.

Além disso, as plataformas deverão deixar indisponíveis seus sites e aplicativos destinados às apostas no prazo de 10 dias. A partir da publicação da MP também fica proibida a entrada de novos recursos nas contas utilizadas pelos apostadores, ressalvadas situações específicas previstas no próprio texto.

As apostas ainda em aberto que não tiverem resultado definido dentro do período previsto deverão ser consideradas sem efeito, com restituição integral do dinheiro apostado.

Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado seja conhecido dentro do prazo de transição continuam devendo ser pagos.

SALDOS DOS APOSTADORES DEVERÃO SER DEVOLVIDOS

A Medida Provisória determina ainda procedimentos para a devolução dos valores pertencentes aos usuários.

Após o encerramento das plataformas, as empresas deverão assegurar recursos suficientes para restituir saldos, apostas canceladas e prêmios ainda devidos.

O texto prevê inclusive multa diária de R$ 200 mil para operadores que descumprirem determinadas obrigações relacionadas à restituição dos recursos.

PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS TAMBÉM FICAM PROIBIDOS

A MP proíbe ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio envolvendo apostas de quota fixa em qualquer meio de comunicação, tanto físico quanto digital.

Materiais publicitários e sinais de patrocínio abrangidos pela medida deverão ser retirados em até 10 dias a partir da publicação da MP.

A mudança acontece poucos meses depois de o Governo Federal ter endurecido justamente as regras de publicidade do setor.

Desde 17 de julho de 2026, anúncios das plataformas autorizadas precisavam apresentar advertências sobre os riscos das apostas, com mensagens alertando para possibilidade de dependência, perda de dinheiro e esclarecendo que aposta não é investimento.

Agora, com a MP 1.394, o cenário muda de regulamentação para proibição da exploração e da publicidade das apostas de quota fixa.

FISCALIZAÇÃO SERÁ REFORÇADA

O texto também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.

O grupo será coordenado pela Casa Civil e deverá articular ações entre diferentes órgãos públicos para prevenir, fiscalizar e combater a oferta ilegal de apostas.

A MP ainda prevê compartilhamento de informações entre órgãos como Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

MEDIDA AINDA PASSARÁ PELO CONGRESSO

Por ser uma Medida Provisória, o texto tem força de lei e produz efeitos imediatamente, mas precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertido definitivamente em lei.

O prazo de vigência de uma MP é, em regra, de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por mais 60 dias. Caso não seja aprovada dentro do período constitucional, poderá perder eficácia.

Assim, a MP 1.394 representa uma mudança significativa na política brasileira para o setor: depois da autorização das apostas de quota fixa em 2018, da regulamentação aprofundada em 2023 e do endurecimento das normas de publicidade em 2026, o Governo Federal agora determinou a proibição da modalidade no país.

Fontes: Presidência da República/Planalto, Câmara dos Deputados e Agência Brasil.

Redação: O PRUDENTOPOLITANO – Marcelo Bini
O PRUDENTOPOLITANO — informação de Prudentópolis e região para você.

Se quiser, também posso transformar essa matéria em uma versão mais curta e impactante para o Instagram do O Prudentopolitano, destacando no título: “FIM DAS BETS NO BRASIL”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *